Justiça determina que prefeito de Mirangaba pare de se autopromover nas redes sociais

0

A Justiça, a pedido do Ministério Público estadual, determinou que o pré-candidato a reeleição da prefeitura de Mirangaba, Adilson Almeida do Nascimento (MDB), conhecido como Adilson do Banco, retire postagens da sua rede social, nas quais ele se autopromove por meio da distribuição gratuita de cestas básicas custeadas pelo Poder Público.

A representação contra o prefeito Adilson foi ajuizada na última quinta-feira (27) pela promotora de Justiça eleitoral Rocío Garcia Matos. “São proibidas aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, tais como fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato custeados pelo Poder Público”, destacou a promotora de Justiça.

Ela complementou que a distribuição de bens, que foi divulgada por meio de posts no Instagram do prefeito nos dias 9 e 29 de abril e 15 de maio, não poderia contar com a presença do prefeito, que se candidatará à reeleição este ano, nem ser registrada em suas redes sociais.

A Justiça determinou também que o prefeito se abstenha de continuar a se autopromover por meio da realização e divulgação da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, sob pena de multa. A decisão foi proferida pelo juiz Marley Cunha Medeiros.

Siga o CN no Insta | Face | Twitter e YouTube.

Load More In Justiça

Check Also

Casa da Mulher Brasileira ganha reforço com implantação de Vara Especializada do TJBA

A Casa da Mulher Brasileira ganhou, na última quinta-feira (5), mais um reforço na estrutu…