Mentir para receber auxílio emergencial pode dar mais de 6 anos de cadeia

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Criado para atender a população de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus, o auxílio emergencial de R$ 600 também chegou no bolso de pessoas que não têm direito a ele. Fraudadores do sistema que receberam o auxílio indevidamente e não devolveram, podem responder criminalmente. A fraude configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais de seis anos de prisão.

De acordo com um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões podem ter recebido indevidamente o dinheiro. O órgão identificou, por exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe média alta. Nem todos os que receberam o dinheiro indevidamente o fizeram de propósito. Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. Para cada caso, as consequências são diferentes.

Para o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Rogério Sanches Cunha, a pessoa que se cadastrou no aplicativo ou site da Caixa e mentiu com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão. Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses.

Em se tratando de pessoas que tiveram o CPF usado por um golpista não cometeram crime, mas precisam registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência). Para consultar se o CPF foi utilizado, a orientação dos especialistas é verificar no site do auxílio emergencial e, caso constate o uso por outra pessoa, faz-se necessário procurar a Polícia Federal ou a Polícia Civil para o registro. Na maioria dos estados, o registro pode ser feito pela internet.

Com informações de UOL.

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