Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos têm até 31 de agosto para regularizar dívidas. A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificada dos MEIs para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
A regularização pode ser feita utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Os débitos em cobrança podem ser consultados na página PGMEI, com certificado digital ou código de acesso.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência explica que, ao regularizar sua situação até 31 de agosto, o MEI com débitos evitará consequências como:
– Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;
– Ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
– Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
– Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos;
– Inscrição em Dívida Ativa da União, Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos. (Fonte: G1)
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