Ministério Público Federal promove Dia D em defesa da educação

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O Ministério Público Federal promoveu nesta quarta-feira (15), um Dia D em Defesa da Educação. Em uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), unidades do Ministério Público Federal em pelo menos 21 estados, instauraram procedimentos para apurar os impactos das medidas de bloqueio orçamentário e de extinção de cargos e funções impostas pelo governo federal a estabelecimentos de ensino em todo o país.

A ação conta com o envio de ofícios a reitores de universidades e de institutos federais de ensino para coleta de informações acerca dos impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área. Cerca de 30 instituições em todo o Brasil já foram acionadas, entre elas, a Universidade Federal da Bahia (saiba mais).

No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que informe se as medidas do Decreto nº 9.725/2019, do Governo Federal, resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas – indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos administrativos e acadêmicos. As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.

O MPF também encaminhou ofícios ao Ministério da Educação e da Economia. O MEC deverá informar as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal.

Já o Ministério da Economia deverá informar os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para o recebimento das respostas é de 15 dias.

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