O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou ação de improbidade contra Gilmar Pereira Nogueira, o Tingão (PSD), atual prefeito de Itatim, as empresas Confederação Brasileira de Lutas Submission (CBLS) e ELS Promoções e Realizações em Eventos LTDA-ME e seus respectivos sócios Elisio Cardoso Macambira e José Carlos Santos. Os acionados teriam desviado R$ 1.779.230,10 (valores atualizados) em recursos públicos ao cometer uma série de irregularidades na realização de evento fruto de convênio firmado em 2016 com o Ministério do Esporte (ME).
O município de Itatim, localizado a 208 km de Salvador, possui apenas 15 mil habitantes e seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de apenas 0,582, considerado Desenvolvimento Humano Baixo – segundo o Diário Oficial disponibilizado no próprio site da prefeitura. No mesmo documento oficial do município, de 17 de junho de 2016, é estimado que existem no município cerca de 1530 famílias consideradas pobres ou em extrema pobreza.
Apesar dos dados, em 2016 a prefeitura de Itatim firmou o convênio n° 839598/2016 com o ME e recebeu R$ 1.638.489,90 no intuito de realizar no ano seguinte o evento esportivo “Circuito Brasileiro de Lutas Submission – Etapa Nordeste”, cabendo à prefeitura a contrapartida financeira de R$ 2 mil. Para executar o circuito, foram contratadas as empresas CBLS, no valor de R$ 101 mil, e a ELS, no montante de R$ 1.539.489,90.
Irregularidades – A prefeitura realizou as contratações diretamente, sem procedimentos licitatórios, alegando suposta inviabilidade de competição. As investigações do MPF comprovaram, porém, que as dispensas de licitação foram indevidas, visto que não foi comprovado pela Prefeitura de Itatim que as empresas eram detentoras de exclusividade na prestação dos serviços pelos quais foram contratadas. A Administração municipal apenas justificou, genericamente, que a CBLS teria exclusividade para a prestação de serviços de arbitragem e palestras e que a ELS teria exclusividade para organização e realização do evento, não existindo qualquer comprovação dessa exclusividade nos procedimentos de contratação.
Superfaturamento – O MPF constatou, ainda, outras irregularidades, como superfaturamento dos gastos e alteração no cronograma de atividades – foram previstos seis dias de evento, com a participação de 600 atletas, sendo que o circuito durou só quatro dias e contou com apenas 110 participantes. Além disso, as duas empresas contratadas compartilham do mesmo endereço e do mesmo número de telefone em seus comprovantes, tendo José Carlos Santos como sócio-administrador da ELS e também como responsável pela CBLS.
No Relatório de Acompanhamento Técnico de Cumprimento do Objeto, o Ministério do Esporte observou que foi realizada a contratação de seis ambulâncias no valor de R$ 2,8mil cada, finalizando em R$ 16,8mil, mas a única ambulância presente no evento era de propriedade do município. Supostamente teriam sido locadas cinco vans com motorista para os dias de evento, no valor de R$ 66mil, mas a empresa ELS e a prefeitura não comprovaram a efetiva locação e prestação do serviço. No plano de trabalho aprovado estava prevista a contratação de três fisioterapeutas no período de seis dias, porém foi verificado apenas um profissional nos quatro dias do evento. No relatório consta, ainda, a discriminação dos serviços de passagem área ida e volta de São Paulo para Salvador para 60 pessoas, no valor de R$ 42.992,40; porém não houve a confirmação das passagens, já que a prefeitura de Itatim não enviou ao Ministério os comprovantes de embarque para comprovar o valor da despesa.
De acordo a ação, de autoria do procurador da República Samir Nachef Júnior, houve a execução de somente 18,33% da verba federal acordada no convênio. Segundo o MPF, o prefeito tinha plena ciência de seu dever de aplicar corretamente os repasses federais e em sintonia com o objeto do convênio, “não se tratando de mera imperfeição no trato da gestão pública, mas, essencialmente, de ter concorrido para incorporar ao patrimônio particular verbas federais provenientes de convênio e de ter liberado verba pública sem observar o que se achava inscrito no Plano de Trabalho previamente aprovado, afirmou Nachef.
O procurador afirma, ainda, que os particulares utilizaram as empresas para participar ativamente da fraude, tendo recebido dinheiro público por serviços não prestados ou prestados em qualidade ou quantidade inferior e superfaturados, tornando-se nos reais beneficiários do dinheiro público desviado.
O MPF requer a condenação dos réus nas penas do art. 12, inciso II, III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que incluem: ressarcimento do valor desviado, suspensão de direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público.