MPF recomenda a 36 municípios baianos adoção de medidas para evitar fraudes em licitações

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O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) expediu recomendações a cada um dos 36 municípios da sua área de abrangência (confira a lista abaixo) para adoção de medidas buscando evitar eventuais fraudes em licitações. A medida foi adotada a partir de contribuição do Grupo de Trabalho Licitações, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que encaminhou modelos de atuação nesse sentido para todas as unidades do órgão.

A recomendação, de 12 de fevereiro, determina o prazo de 30 dias para que os prefeitos informem sobre seu acatamento. De acordo com o documento, assinado pela procuradora da República Analú Paim, investigações anteriores permitem apontar diversos e recorrentes tipos de fraudes em licitações, como: edital restritivo; publicidade precária; julgamento negligente, conivente ou deficiente; contratação direta indevida; cartelização; entre outros. Por isso, “é primordial que as instituições públicas se concentrem em medidas preventivas a fim de evitar fraudes em licitações e prejuízos ao erário, e que tais medidas comecem no controle interno do respectivo ente”, destaca a procuradora.

Dentre as medidas indicadas pelo MPF a fim de garantir a legalidade das licitações, estão:

  • Toda licitação deve ser acompanhada de projeto básico ou termo de referência, identificando os responsáveis pela elaboração do projeto;
  • Deve ser evitado o fracionamento indevido de despesas relacionadas a contratações similares de uma determinada licitação (essa prática burla a necessidade de realização do procedimento licitatório exigido por lei);
  • Devem ser evitadas, nas licitações, determinadas cláusulas restritivas que possam favorecer empresas específicas;
  • Ampla divulgação do edital, a fim de evitar publicidade precária;
  • A Comissão Permanente de Licitação, a assessoria jurídica e o gestor, no andamento do procedimento licitatório, devem estar atentos a erros grosseiros, falhas facilmente visíveis, sinais de conluio entre os licitantes, evidências explícitas de montagem ou simulação de competitividade, a fim de evitar julgamento negligente, conivente ou deficitário das empresas participantes.

O MPF solicitou também que os prefeitos divulguem a recomendação entre os membros da comissão permanente de licitação e secretários municipais, apresentando lista de ciência com assinaturas. Agora, o MPF aguardará o envio, pelas prefeituras, da resposta sobre o acatamento ou não. Mas, de acordo com o órgão, a partir do recebimento da recomendação, os gestores estarão plena, total e inequivocamente cientes de que as práticas descritas no instrumento são contrárias ao Direito e contribuem para fraudes em licitações e prejuízos ao erário, devendo ser evitadas por decisão e ação dos prefeitos, secretários municipais e membros das comissões permanentes de licitação.

Municípios da área de abrangência do MPF em Campo Formoso: Campo Formoso, Andorinha, Antônio Gonçalves, Caém, Caldeirão Grande, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Filadélfia, Gavião, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ourolândia, Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Quixabeira, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serrolândia, Umburanas, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova.

Confira a íntegra do texto base da recomendação.

5ª CCR – As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos procuradores e subprocuradores da República. Cada CCR é composta por três membros, além dos que atuam nos Núcleos de Combate à Corrupção nas unidades do MPF nos estados. A 5ª CCR é dedicada ao combate à corrupção e atua nos feitos relativos aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, nos crimes praticados por funcionário público ou particular (artigos 332, 333 e 335 do Código Penal) contra a administração em geral, inclusive contra a administração pública estrangeira, bem como nos crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores previstos na Lei de Licitações.

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