A Procuradoria Geral do Estado da Bahia ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, uma Ação Civil Originária, com pedido de liminar em tutela de urgência, pleiteando a declaração de nulidade da Portaria nº 493/2020, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas cidades de Prado e Mucuri, para suposto apoio a ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo período de 30 dias a partir de 3 de setembro de 2020.
A PGE solicitou ainda que o STF obrigue a União a retirar todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública dos referidos municípios e que a condene a se abster de promover o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território do Estado da Bahia sem que haja formal e expressa solicitação do governador.
No pedido, o procurador do Estado Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas esclareceu que a ação da Força Nacional de Segurança Pública ordenada pela aludida portaria foi determinada sem solicitação do governador do Estado, o que implica numa invasão da União Federal no âmbito de competência constitucionalmente resguardado ao Estado da Bahia, além de se envolver em ações de segurança pública e cumprimento de ordem judicial, comprometendo o princípio federativo e deturpando a utilização da Força Nacional, que pressupõe a solidariedade interfederativa pela ação conjunta e coordenada com as polícias dos Estados-membros, o que não ocorreu no caso concreto.
“A ação compromete indelevelmente o princípio federativo, uma vez que determina a invasão da Força Nacional no Estado da Bahia, sem qualquer respaldo constitucional e nem legal. Configura-se, portanto, conflito federativo, que se agrava ainda mais quando o excelentíssimo senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública se omite diante de ofícios encaminhados pelo excelentíssimo senhor governador do Estado da Bahia questionando e repelindo a operação determinada pela Portaria nº 493/2020, restando patente a efetiva existência de conflito federativo e, consequentemente, atraindo a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o feito”, explicou o procurador.
“A Força Nacional de Segurança Pública foi concebida como instrumento para servir o pacto federativo, não para afrontá-lo. A arbitrária medida adotada pelo Governo Federal banaliza a utilização desta especial e necessária força de segurança, seja por não atender os requisitos legais, seja por seu caráter desproporcional. O Estado da Bahia espera que o STF coíba este inconsequente ato de força, que desconsidera o mínimo necessário de convivência democrática, constituindo-se em verdadeira intervenção”, afirmou o procurador geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho.
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