Atividades que estavam suspensas por conta das medidas de enfrentamento à Covid-19 foram liberadas com o decreto nº 33.793, publicado em edição extra no Diário Oficial do Município, de domingo (18). Entre elas, estão a utilização das piscinas das academias e dos clubes sociais, recreativos e esportivos exclusivamente para práticas esportivas, além de espaços de dança e escolinhas.
Esses locais podem funcionar de segunda a domingo, inclusive feriados, com horário livre, observando os limites impostos pelo toque de recolher decretado pelo governo do Estado, assim como os protocolos geral e setorial de cada atividade. As regras podem ser consultadas no site www.informe.salvador.ba.gov.br/coronavirus.
Escolas e estúdios de dança, balé, jazz, sapateado, danças urbanas e semelhantes também estão autorizados a receber o público mediante os critérios sanitários para impedir a disseminação da Covid-19. Desse modo, segue proibida a realização de ensaios, coreografias e apresentações que gerem contato físico ou redução do distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive professores e instrutores.
Já as escolinhas de atividades esportivas, inclusive nos clubes sociais, recreativos e esportivos, estão liberadas para o máximo de dez alunos. Estão proibidas aulas de artes marciais e lutas como jiu-jitsu, boxe, boxe tailandês, muay thai, judô e capoeira. Os grupos de alunos de cada aula deverão permanecer constantes e registrados para permitir, caso necessário, o acompanhamento das pessoas que mantiveram contato.
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