O exame laboratorial para detecção da covid-19 foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos obrigatórios de cobertura pelos planos de saúde em março, logo no início da pandemia.
Segundo a ANS, o teste deve ser feito quando houver indicação médica e a cobertura vale para clientes de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A orientação da agência reguladora é que o paciente consulte a operadora do plano antes de procurar uma unidade de saúde, para ser orientado sobre onde realizar o exame ou tratamento da doença.
O exame diagnóstico previsto pela ANS é o do tipo pesquisa por RT-PCR, com diretriz de utilização, e deve ser feito em pacientes considerados quadro suspeito ou provável da doença.
Lembrando que os procedimentos para o tratamento de covid-19 também são obrigatórios, como consultas, internações, terapias e exames complementares, de acordo com a cobertura do plano do beneficiário. Internação, por exemplo, não é obrigatória na segmentação ambulatorial.
Fonte: Agência Brasil.
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