O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), anunciou nesta terça-feira (11) que Salvador entrará parcialmente na fase amarela da retomada das atividades a partir desta quinta-feira (13). Segundo o prefeito, os números da pandemia e o processo de vacinação contra a doença credenciam a capital baiana a flexibilizar o funcionamento de diversos segmentos e serviços comerciais.
No início de abril, a cidade passou para a fase vermelha da retomada, com abertura escalonada das atividades, fechamento de cada uma delas por dois dias na semana, em um período em que o toque de recolher estadual era de 20h às 5h. No momento do anúncio, Bruno Reis expôs índices epidemiológicos, como o que mostra o fator de transmissão (RT) na cidade em 0,78%, a média móvel de casos ativos em queda há seis dias e a taxa de ocupação de leitos de UTI em 75%. O prefeito também falou do número de vacinados contra a covid-19 na cidade, 600 mil pessoas, o que representa 30% do público-alvo.
Na prática, a fase amarela extingue a limitação de dias de funcionamento de diversos segmentos que já operavam na fase vermelha, além de permitir a ampliar o horário de funcionamento, já que o toque de recolher estadual passou a ser das 22h às 5h. Também libera outras atividades que estavam fechadas há dois meses por conta das medidas restritivas. Confira as mudanças:
– Clubes sociais, recreativos e esportivos, das 6h às 21h – aos sábados, o horário será até 18h e, aos domingos, até 14h;
– Cinemas, das 10h às 21h;
– Centros e espaços de exposições, com horário livre e eventos científicos de até 50 pessoas;
– Shoppings centers, centros comerciais e similares, das 10h às 21h, todos os dias – os prestadores de serviços situados nestes locais devem obedecer ao horário dos shoppings;
– Restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares podem operar das 11h às 21h30 todos os dias, sendo que os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até uma hora antes do fechamento, ou seja, às 20h30;
– Serviços relacionados à construção civil podem funcionar das 7h às 17h;
– Clínicas de estética, das 7h às 20h;
– Escritórios administrativos (contabilidades, consultoria e similares), das 10h às 19h;
– Escritórios de advocacia, das 10h às 19h;
– Autoescolas, das 10h às 20h;
– Comércio de rua, das 10h às 18h.
– Salões de beleza, barbearias e similares, das 10h às 20h.
– Lanchonetes, das 7h às 15h.
Funcionarão todos os dias e sem limites de horários os serviços de saúde, supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências, farmácias e drogarias, agências bancárias, lotéricas, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, call centers, oficinas mecânicas e borracharias, cemitérios e serviços funerários, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, academias de ginástica e similares, cursos livres, templos religiosos e igrejas, indústria e funcionalismo público não essencial.
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