O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão brasileiro em todos os bancos de dados do poder público.
Duas emendas foram apresentadas ao texto, o que fez com que o projeto (PL 1.422/2019) voltasse à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise. Vale ressaltar que o projeto não invalida os demais documentos de identificação.
De acordo com o relator da matéria, o senador Esperidião Amin (PP-SC), “os cidadãos não mais terão que se recordar de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem”, disse o relator.
De acordo com o texto aprovado nesta terça-feira, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito.
Siga o CN no Insta | Face | Twitter e YouTube.