A acusação de que o empresário André de Camargo Aranha estuprou a promoter catarinense Mariana Ferrer, em 2018, terminou com uma sentença que apontou que “não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar”.
A absolvição do réu por estupro foi classificada como “estupro culposo” pela reportagem do The Intercept e a notícia repercutiu em todas as redes sociais, com hashtags como #naoexisteestuproculposo e #justicapormariferrer.
A reportagem também mostrou imagens inéditas do julgamento, em que o advogado de André de Camargo Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, humilha Mariana Ferrer, mostrando fotos sensuais da jovem para argumentar sobre a consensualidade da relação e dizendo que “jamais teria uma filha ‘do nível’ de Mariana”, além de repreender o choro da jovem.
Segundo a promotora Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, existe o risco de o caso abrir precedente que dificulte a demonstração de estupros. Com informações do The Intercept.
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