Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17) a prorrogação do Decreto nº 19.586, que aborda o processo de recadastramento de servidores inativos.
Por conta da pandemia de Covid-19, os inativos com aniversário entre março e dezembro de 2020 não precisaram ou precisarão fazer recadastramento, o que faz com que os que não tiveram como se recadastrar não precisem se preocupar com a burocracia.
Com a prorrogação do decreto, os inativos que fazem aniversário em janeiro não precisarão fazer o procedimento em 2021.
Siga o CN no Insta | Face | Twitter e YouTube