STF determina prisão domiciliar para presos em grupos de risco

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Por conta da pandemia do novo coronavírus, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (17), que os presos do regime semiaberto que pertencerem a algum grupo de risco da doença e estiverem em cadeias superlotadas sejam transferidos para prisão domiciliar. 

A determinação atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), de conceder habeas corpus para todas as pessoas que não tivessem cometido crimes com uso de violência e estivessem nessas condições. O benefício só será destinado aos presos que comprovarem, mediante documentação médica, que pertencem a um grupo de risco, e aos que estiverem em presídios com ocupação acima da média. Os que tiverem cometido crimes com grave ameaça não serão beneficiados. 

De acordo com Fachin, caso o presídio não tenha registrado casos da doença, tenha adotado medidas preventivas e conte com atendimento médico, os juízes podem deixar de conceder a prisão domiciliar ou a liberdade provisória. Na decisão, o ministro também determina que juízes troquem a decretação de prisões preventivas ou temporárias por domiciliar ou liberdade provisória, podendo estabelecer medidas cautelares, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.

Com informações do G1.

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