De acordo com uma liminar concedida na tarde desta quinta-feira (17) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), os estados brasileiros estão liberados para distribuírem as vacinas contra a Covid-19 caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não as autorize em até 72 horas. A liminar é válida para imunizantes que já tenham sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.
A decisão também valerá no caso de um descumprimento do plano nacional de imunização, apresentado na última quarta-feira (16) pelo governo federal ou caso “não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”, definiu o ministro. Porém, nestes casos, a distribuição e aplicação por estados e municípios só poderá ser realizada após aprovação da Anvisa.
Também na tarde de hoje, o STF discutiu sobre a obrigatoriedade da vacina. O ministro Luiz Fux reforçou que a lei não permite a condução coercitiva para obrigar as pessoas a se vacinarem. “Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina”, disse o ministro. Em seu voto, Lewandowski também afirmou que ninguém deve ser forçado fisicamente, mas que restrições de direitos como acessar determinados locais ou exercer determinadas atividades podem ser impostas.
Com informações do Uol.
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