STF nega pensão a amante com 12 anos de relação com homem

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Em decisão apertada de seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por negar a possibilidade de duas uniões estáveis simultâneas, em caso que envolveu a morte de um homem e a disputa pela pensão entre a viúva e um amante homem.

O julgamento ocorre sob segredo de Justiça e deve ser encerrado nesta sexta-feira (18), mas com a decisão, ainda que apertada, o amante não terá direito à pensão, ainda que a relação tenha durado pelo menos 12 anos e pelas informações dos autos não se saiba qual relação é a mais antiga.

Votaram contra a possibilidade de o amante ganhar a pensão os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli e a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Alexandre Moraes foi o relator.

Para Alexandre de Moraes, o reconhecimento da união estável com a esposa anula automaticamente o reconhecimento da união estável com o amante por conta do “princípio de exclusividade ou monogamia” da Constituição Federal e que duas relações estáveis ao mesmo tempo configurariam bigamia, o que é crime previsto no artigo 235 do Código Penal.

Fachin, por outro lado, alegou que “ambos deveriam ter reconhecida a proteção jurídica para efeitos previdenciários decorrentes uma vez não comprovado que ambos estavam de má-fé”. Com informações das agências de notícias.

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