Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde desta quarta-feira (20), restringiu o foro especial de governadores e conselheiros de tribunais de contas para crimes cometidos no cargo e em função do cargo.
Autoridades como desembargadores, por exemplo, ainda não foram afetadas pela decisão do tribunal. A deliberação vai na esteira do que ficou definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio, que delimitou o foro especial somente para deputados e senadores.
O julgamento no STJ havia sido suspenso devido a pedidos de vista (mais tempo para analisar o caso) e foi retomado nesta quarta com o voto do ministro Félix Fischer.
Os ministros vão analisar cada caso para definir o que deve ser remetido à primeira instância.
A decisão foi aceita enquanto os juízes avaliavam um processo envolvendo um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ao final, os ministros decidiram e estenderam o entendimento aos governadores.
A decisão foi tomada na Corte Especial do STJ, composta pelos 15 magistrados mais antigos dentre os 33 do tribunal. Dez magistrados participaram do julgamento.
Votaram para restringir o foro de governador e de conselheiro os ministros Mauro Campbell, relator, Og Fernandes, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, João Otávio Noronha, Maria Thereza de Assis e Luís Felipe Salomão, além de Fischer.
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