Toque de recolher na Bahia começa nesta sexta (19); decreto detalha a aplicação

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Para evitar a propagação da Covid-19 na Bahia, o governador Rui Costa se reuniu, por meio de videoconferência, com o prefeito de Salvador, Bruno Reis, e com representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública com o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, para discutir os detalhes para a implementação do toque de recolher que passará a valer a partir desta sexta (19), até a próxima quinta (25).

Conforme acordado durante a reunião, as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por meio de motoboys. São exemplos de estabelecimentos comerciais que deverão estar fechados e vazios às 22h: shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas. O decreto será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (18).

Para o cumprimento do decreto, a Polícia Militar da Bahia (PMBA), em conjunto com Guardas Municipais, apoiará as medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor. O Centro de Comando e Controle da Secretaria da Segurança Pública – SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante os dias de vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.

De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins. Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até às 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer ao decreto publicado pela Prefeitura.

Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

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