Uso de máscaras será obrigatório em empresas a partir de sexta (17)

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Entra em vigor na próxima sexta-feira (17), na Bahia, a Lei 14.258 que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar a contaminação pela Covid-19.

Sancionada pelo governador Rui Costa ontem (13), a nova lei obriga os empregadores a fornecerem e fiscalizarem o uso da máscara por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Esta Lei entra em vigor no prazo de 72 horas após a sua publicação.

O não cumprimento da nova lei estadual resultará em pagamento de multas, cujos valores serão definidos em regulamentação específica, ainda a ser divulgada pelo Governo do Estado. Os recursos oriundos da penalidade serão destinados às ações de combate à Covid-19.

O projeto de lei de autoria do Governo do Estado foi encaminhado pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa e aprovado, por unanimidade, pelos deputados, no último sábado (11). Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.

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