A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, que o governo federal pare de veicular a campanha publicitária “O Brasil não pode parar” [assista abaixo], que, com tom emotivo, defende a suspensão do isolamento social como estratégia para o combate à covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
A medida foi pedida ontem pelo MPF (Ministério Público Federal) e concedida pela juíza federal Laura Bastos Carvalho. A decisão diz que a propaganda do governo não tem embasamento técnico do Ministério da Saúde e científico. Em caso de descumprimento, a juíza determina a aplicação de multa de R$ 100 mil.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vem pressionando governadores e prefeitos de grandes cidades para suspenderem as medidas de isolamento social e retomarem atividades que geram aglomerações – como o funcionamento regular do transporte público, as aulas em escolas e universidades e a reabertura de estabelecimentos comerciais.
Para o presidente, o impacto econômico do bloqueio seria mais grave do que a pandemia de coronavírus. Bolsonaro tem pedido que a população volte ao trabalho, mantendo isolados apenas idosos e outros integrantes de grupos de risco em quarentena – estratégia conhecida como isolamento vertical.
Segundo a juíza Laura Bastos, a campanha do governo federal coloca em risco o direito à saúde, especialmente dos mais vulneráveis – como idosos e a parcela mais pobre da população.
“Verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo. E essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres”, escreve.
Com informações de Uol.
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