Seguros de saúde dizem que só autorizam DIU em mulheres casadas se o marido deixar

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Para introduzir o DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas, planos de saúde têm autorizado o procedimento somente com a permissão dos maridos. É o caso das cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, no interior de São Paulo. Ao todo, as cooperativas atendem mais de 50 municípios nos dois estados. A informação é da Folha de S.Paulo.

Segundo o jornal, em telefonema para a central de atendimento ao cliente das três unidades, a informação é de que não seria possível realizar o procedimento sem o consentimento do marido. Para tanto, existe um ‘Termo de Consentimento para inserção do contraceptivo’.

Via assessoria de imprensa, as unidades de Divinópolis e Ourinhos informaram que deixaram de cobrar a assinatura do Termo após o contato da Folha de S.Paulo. Já a cooperativa de João Monlevade nega a exigência, mesmo diante da confirmação da central de atendimento. A cooperativa afirma que apenas recomenda que o termo seja compartilhado, por isso o espaço para a assinatura do companheiro.

O DIU é um contraceptivo no formato de “T” que é introduzido no útero da mulher através do colo do útero e tem como principal objetivo impedir a grávidez.

Para exigir a assinatura do marido, as seguradoras se amparam na lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar. Ela estabelece que a realização de laqueadura tubária ou vasectomia deve ser feita somente com “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, em homens e mulheres capazes e maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.

A legislação é alvo constante de críticas por exigir o consentimento do parceiro nos casos de esterilização cirúrgica de pessoas casadas. A exigência da lei, porém, não contempla métodos contraceptivos como o DIU.

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