Por determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve deixar de cobrar mensalidades dos clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão foi proferida pelo Tribunal na quarta-feira (25) e é válida para todo o país.
Por caber recurso, a Anatel recorreu, mas a 4ª turma decidiu, por unanimidade, negar o pedido. Para o juiz Sergio Renato Tejada Garcia, relator do caso, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.
A reivindicação teve início com uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF), que comprovava a cobrança de multas pelo rompimento do contrato das vítimas de ações criminosas. O MPF ainda constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação dos incidentes e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar o serviço.
Pela sentença do TRF4, a Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir ”que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas”, informou o MPF.
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