A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal determinou o prazo de três anos para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam a titulação de territórios reivindicados por comunidades quilombolas em Maragogipe (BA) – município localizado a 130 km de Salvador. O Incra deverá apresentar, ainda, um cronograma viável para o cumprimento do prazo estabelecido. A sentença é de 20 de dezembro de 2018.
Em 2007, as comunidades de Guerém, Baixão do Guaí, Guaraçú, Quizanga, Dendê e Girau Grande, devidamente certificadas como remanescentes de quilombo pela Fundação Palmares, solicitaram a abertura de processo administrativo, junto ao Incra, para a identificação e regularização da terra ocupada. O instituto, por sua vez, levou oito anos para concluir a primeira fase do procedimento, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), publicando-o em 2015. Desde então, a etapa seguinte – que notifica os proprietários dos imóveis particulares existentes na região, as entidades oficiais e a comunidade quilombola para apresentação de eventuais contestações – ainda não foi finalizada. O processo já está em andamento há 11 anos.
Por conta da demora na finalização da titulação territorial, o MPF ajuizou ação civil pública, em 20 de agosto de 2018, contra o Incra e a União, e requereu o prazo máximo de três anos para a conclusão – o que foi acolhido pela Justiça Federal. De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, por mais complexos que sejam os estudos necessários, a duração ultrapassa consideravelmente o período razoável, causando prejuízo às comunidades envolvidas. Ainda segundo o MPF, é dever do Incra a realização dos trabalhos de identificação e demarcação de terras de remanescentes de quilombos, sendo encarregada apenas do procedimento administrativo. Por sua vez, a União tem a obrigação de emitir títulos de terras a essas comunidades.
Alegações – O Incra alegou que a demora na finalização do procedimento é inerente à sua complexidade, argumentando que o processo de titulação possui 24 etapas e o tempo de duração de algumas é imprevisível e independe da participação da autarquia. O instituto ponderou ainda que houve considerável redução do orçamento disponível para as ações de identificação de territórios quilombolas, afirmando que essa diminuição tem impacto considerável sobre as ações já em curso. Além disso, segundo o Incra, há uma complexidade na malha fundiária da região – que conta com mais de 100 imóveis inseridos no perímetro – e falta de segurança na região, o que impede o andamento dos trabalhos.
Entretanto, a sentença da Justiça concluiu que houve demora no processo administrativo, uma vez que, desde o ano de 2015, quando o RTID foi concluído, a fase seguinte permanece em andamento e não foi concluída. Além disso, o argumento da restrição no orçamento não pode ser utilizado pelo Incra com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações, principalmente quando essa conduta puder resultar no prejuízo de direitos constitucionais.
A União, por sua vez, alegou sua ilegitimidade no andamento do processo, argumentando que o objeto do procedimento é de atribuição do Incra. Afirmou, ainda, que é inviável fixar um prazo para a conclusão da titulação, devido a restrição no orçamento do instituto. Contudo, segundo a sentença, a União tem responsabilidade no andamento do processo. A entidade é encarregada de editar o decreto presidencial para desapropriação dos imóveis de domínio privado inseridos no território quilombola, declarando-os de interesse social.
Confira a íntegra da ação.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 1000833-85.2018.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana.
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