O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública nesta quarta-feira (14), com pedido liminar à Justiça para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Presidencial 9.725/2019 nas Universidades Federais da Bahia (Ufba), do Oeste da Bahia (Ufob), do Sul da Bahia (UFSB), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifba) e de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Ifbaiano).
A medida, considerada inconstitucional pelo MPF, extinguiu, em 31 de julho, ao menos 655 funções gratificadas nas instituições baianas, trazendo prejuízos ao seu funcionamento. Para o MPF, os efeitos concretos recairão, por consequência, sobre a qualidade de Educação oferecida. Ainda segundo o MPF, o decreto não apenas viola a autonomia universitária, mas também fere os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, todos previstos pela Constituição.
De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão Gabriel Pimenta Alves, “não cabe ao presidente da República emitir atos administrativos de exoneração ou dispensa de servidores ou de funções por estes ocupadas, no âmbito das Universidades Federais e Institutos Federais, uma vez que esses atos são de exclusiva atribuição de seus próprios dirigentes, conforme as disposições constitucionais pertinentes à autonomia universitária, mas também pelas próprias disposições legais da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira)”.
Segundo as informações recebidas pelo MPF, o decreto extinguiu 287 funções gratificadas na Ufba, 118 na Ufob, 125 na UFSB, 48 na UFRB e 77 no Ifbaiano (o Ifba não informou o impacto da medida em seu quadro). As instituições alegam que o prejuízo concreto resultado do decreto interfere diretamente no ensino, afetando o funcionamento de laboratórios, além de fragilizar a gestão em diversas áreas essenciais para a manutenção do funcionamento das unidades, como: patrimônio, almoxarifado, transporte, contratos e compras. A extinção das funções gratificadas impacta, ainda, no desempenho de setores e áreas estratégicas, como a gestão de pessoas, o planejamento, os eventos e a comunicação, além de prejudicar a prestação de serviços de extensão à comunidade, como o atendimento em unidades básicas de saúde, os serviços de assistência judiciária e as bibliotecas abertas ao público.
Ações semelhantes já foram movidas pelo MPF no Pará, Rio Grande do Sul e em Pernambuco, estes dois últimos já obtiveram decisão liminar favorável às universidades e institutos federais nos respectivos estados.
Acompanhe o Caderno de Notícias no Facebook, no Instagram e no Twitter.