Administradora do Hospital Espanhol é alvo de ação do MP-BA e MPF

Ministérios pedem que não haja prorrogação do contrato que vence este ano

Reaberto este ano após passar mais de cinco anos fechado, o Hospital Espanhol deve trocar de administrador ainda em 2020. Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado da Bahia e o Instituto Nacional de Tecnologia em Saúde (INTS), entidade que administra o Hospital Espanhol, em Salvador. A ação foi impetrada em 17 de setembro e divulgada pelo G1 Bahia nesta terça-feira (22).

A reportagem diz que na ação, os ministérios públicos pedem que não seja prorrogado o contrato com o INTS para a gestão do Hospital Espanhol e, além disso, que seja determinada a realização de chamamento público amplo e competitivo para a seleção de organização social para a gestão do hospital. O contrato do governo com o INTS tem validade até outubro.

Após investigação dos ministérios, foi constatado que a contratação do INTS para a gestão do Hospital Espanhol de saúde “não se deu em contexto de ampla competição, o que propiciou a contratação de entidade que obteve baixa pontuação nos quesitos de capacitação técnica previstos no termo de referência. Essa situação veio a ser corroborada por notícias posteriores, as quais indicaram problemas concretos na execução contratual”, informou o MP-BA.

Em nota, o INTS afirmou que não tem conhecimento das ações e das alegações do MP-BA e MPF a respeito da contratação para a gestão do Hospital. Destacou, porém, que “sua contratação foi precedida de processo de seleção com ampla divulgação, seguindo a legislação aplicável, inclusive com publicação do Diário Oficial do Estado”.

O governo da Bahia informou que ainda não foi citado com relação à ação e que só se manifestará após análise do caso.

Ainda segundo o MP-BA, constatou-se que “contrariamente ao que determina a legislação que disciplina a contratação de organizações sociais, o termo de referência e o contrato celebrado não estabelecem metas claras e objetivas para se aferir o desempenho da entidade selecionada”.

Além disso, o contrato firmado expressamente prevê a improrrogabilidade do ajuste, motivo pelo qual é descabida a celebração de aditivo estendendo o seu prazo de validade.

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