Barroso decide pela exigência do passaporte da vacina contra Covid-19

Serão dispensados aqueles por razões médicas ou que venha de país em que não haja imunizante disponível

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu pela obrigatoriedade do passaporte da vacina para os viajantes que entrarem no Brasil, conforme apuração da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

Barroso contraria a decisão do governo Jair Bolsonaro que descartou o passaporte da vacina para viajantes e cobrou somente o cumprimento de cinco dias de quarentena para pessoas vindas do exterior.

Agora, só será dispensado o passaporte de vacina em caso de razões médicas e de comprovação que no país de origem ou de saída não tenha vacina disponível.

Como justificativa, o ministro do STF defendeu que o aumento de viagens nesta época do ano carece de cuidados maiores para que o Brasil não se torne um país antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, escreve Barroso na decisão.

“Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, relembrou. Barroso acrescentou ainda que a adoção apenas da quarentena como controle sanitário “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

A medida adotada pelo ministro será enviada para referende em sessão extraordinária do Plenário Virtual da Suprema Corte.

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