O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin deferiu hoje (17), o pedido do Governo da Bahia de retirada da Força Nacional de Segurança do sul do Estado. Fachin determinou que à União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até quarenta e oito horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020.
Em sua manifestação o Estado da Bahia diz que a guarda federal chegou no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. E reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro da Justiça, André Mendonça, ficaram sem resposta.
Segundo o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno, “a decisão do Ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal. A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados”, declarou.
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