O Projeto de Lei nº 4.437/2019, de autoria do senador Siqueira Campos (DEM-TO), amplia aos motoristas de aplicativos como Uber e 99 Pop benefícios que já existem para taxistas, como a possibilidade de comprar veículo com isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O projeto, de 13 de agosto de 2019, estende os benefícios tributários e de mobilidade urbana vigentes em favor de taxistas aos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
De acordo com o PL, serão insetos dos impostos, motoristas que exerçam comprovadamente em veículo de sua propriedade a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, desde que estejam previamente cadastrados em aplicativos há, no mínimo, dois anos.
Para o senador, é desleal o benefício tributário que os motoristas de aplicativos recebem. “É cada vez mais comum a utilização de diversas plataformas dessa natureza por taxistas e mototaxistas, o que torna ainda mais desleal o benefício tributário que recebem, usando as plataformas que tanto criticam, sem que os condutores que atuam exclusivamente por essas plataformas gozem dos mesmos benefícios enquanto também sofrem todos os ônus”, afirmou. “Tais condutores devem receber a outorga legal inclusive para utilização das vagas em estacionamentos públicos e privados destinadas a táxis”, completou.
Segundo o senador, não há como impedir a utilidade destes aplicativos no país. “Os aplicativos de transporte são uma realidade irrevogável que vem promovendo uma revolução na matriz de mobilidade urbana. Essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da renda para milhões de brasileiros num cenário em que o mercado de trabalho ainda sofre forte ônus regulatório”, afirmou.
Na última sexta-feira (27), a Comissão de Assuntos Sociais enviou o PL para o relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Clique aqui e leia o projeto.
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