A partir de 16 de novembro, as unidades do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) passarão a exigir comprovante de vacinação para todas as pessoas que pretendam acessar os prédios do MPF, em Salvador e no interior do estado. A Portaria nº 349, que regulamenta o acesso às sedes, foi publicada nesta sexta-feira (12).
Segundo o MPF/BA, o controle de acesso valerá para membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral. Aqueles que quiserem acessar as sedes devem apresentar nas recepções comprovantes do esquema vacinal completo.
Certificado de vacinação – Para atestar a imunização serão considerados o cartão de vacinação (impresso em papel timbrado) ou o certificado digital do Conecte SUS, plataforma do Sistema Único de Saúde. Vale ressaltar que a comprovação de vacinação não exclui a obrigatoriedade de obediência aos protocolos sanitários.
Casos excepcionais – Menores de 12 anos de idade, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde (MS), não precisam de comprovante de vacinação para acesso ao MPF/BA.
Os maiores de 12 anos, não vacinados, também poderão ter acesso às unidades do MPF desde que apresentem: teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h (setenta e duas horas); ou relatório médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.
De acordo com o MPF/BA, as regras adotadas, em linhas gerais, possuem as mesmas exigências de outras instituições públicas federais, com o objetivo do controle da transmissibilidade do Sars-CoV-2, preservando a saúde e a segurança não só das pessoas que trabalham nas sedes, mas de todos os que ingressam nesses locais.
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