Decreto de Rui Costa impediu servidores da Bahia de escapar dos juros do Banco Master, diz UOL

Foto: Divulgação

Um decreto assinado pelo então governador da Bahia, Rui Costa (PT), em 13 de janeiro de 2022, que continua em vigor, impede servidores públicos do estado que possuem empréstimos consignados vinculados ao programa Credcesta de realizarem a portabilidade da dívida para outras instituições financeiras em busca de juros menores, segundo o blog de Mariana Barbosa, do portal UOL.

A norma vetou a transferência de crédito especificamente nos contratos do Credcesta, que utilizam 30% da margem consignável do servidor. A restrição também se aplica aos empréstimos concedidos por meio de associações e sindicatos. Já nos demais consignados, considerados crédito tradicional com concorrência entre instituições, o direito de portabilidade permaneceu garantido.

Na prática, o decreto manteve a exclusividade do Banco Master, responsável pela operação do Credcesta à época. A medida foi publicada justamente quando servidores altamente endividados passaram a contestar judicialmente os contratos. Procurado para comentar o assunto, Rui Costa, atualmente ministro da Casa Civil, não se manifestou.

Anteriormente, outro decreto estadual, editado após a privatização do Credcesta, havia transformado o programa, que inicialmente era um benefício voltado para compras em uma rede de supermercados estatal, em um cartão de crédito consignado altamente rentável. Nesse modelo, o Credcesta se tornou um dos primeiros grandes negócios que impulsionaram o banco ligado ao empresário Daniel Vorcaro. O sistema combina juros elevados no rotativo do cartão, próximos de 6% ao mês, baixo risco de inadimplência devido ao desconto direto em folha e ausência de concorrentes, já que a instituição possui exclusividade sobre 30% da margem consignável por um período de 15 anos.

Em 2021, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia entrou com um mandado de segurança coletivo pedindo o fim da exclusividade concedida ao operador do Credcesta. No entanto, a Justiça rejeitou o pedido, acatando os argumentos apresentados pelo governo estadual e pelo Banco Master.

A mesma entidade já havia ingressado, em 2020, com outra ação coletiva alegando que a exclusividade contraria normas do Banco Central do Brasil e também o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o advogado Antônio Jorge Falcão Rios, responsável pela ação em nome da Afpeb, houve inicialmente uma decisão favorável em primeira instância, com suspensão de contratos. Porém, a sentença acabou revertida em segunda instância, sem análise do mérito, após dois desembargadores se declararem impedidos e pedidos de vista no processo.

De acordo com o advogado, o processo teve diversos desdobramentos, incluindo tentativas de questionar a legitimidade da Afpeb, entidade com 109 anos de existência e considerada a primeira associação de servidores públicos do país. O governo da Bahia conseguiu ainda transferir a ação para a Vara da Fazenda Pública. Uma nova ação protocolada em 2023 também foi encaminhada para a mesma vara e acabou sendo arquivada.

*Com informações do blog de Mariana Barbosa, do portal UOL

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