A Justiça decidiu pela libertação do influenciador Diogo Santos de Almeida, conhecido como Diogo 305, ao entender que houve demora excessiva na manutenção de sua prisão preventiva. A determinação foi assinada nesta terça-feira (17/3) pela juíza Martha Carneiro Terrin Figueirêdo, da 3ª Vara das Garantias de Salvador.
Na decisão, a magistrada revoga a prisão preventiva e ordena a emissão imediata do alvará de soltura, desde que o investigado não esteja detido por outro motivo. O fundamento adotado aponta que o caso sofreu atrasos injustificados, ferindo princípios constitucionais como o direito à duração razoável do processo e à legalidade da prisão.
De acordo com as autoridades, o influenciador é investigado por supostamente utilizar suas redes sociais para promover sorteios de carros, motos e outros bens de alto valor, que funcionariam como rifas virtuais sem autorização legal. As apurações indicam que o esquema movimentava grandes somas de dinheiro e poderia ter sido empregado para ocultar e lavar recursos de origem suspeita.
A prisão ocorreu durante uma operação da polícia da Bahia, que também executou mandados de busca e apreensão, além de determinar o bloqueio de bens e contas bancárias vinculados aos investigados.
